JÁ SEI, PRIMEIRO TENHO QUE ME ASSOCIAR, MAIS COMO FAÇO PARA TER ACESSO A DOCUMENTOS EM QUE SE RELATA SOBRE O DIREITO DE REALIZAR A CONFECÇÃO DO BALAO JUNINO. GOSTARIA DE RECEBER ESSA RESPOSTA POR EMAIL OU PREFERENCIAL POR TELEFONE.
anderson a . barbosa 17 de novembro de 2011Responder
gostaria de saber como faço para transportar um baloa aqui do estado sergipe para o evento que sera realizado em 2012 ai no rio sera que tenho que ter alguma liberaçao para nao ouver nenhum problema.
aguardo resposta e um abraço
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 723-A/2010
Permite a soltura de balões artesanais sem fogo no Município do Rio de Janeiro.
Autor(es): VEREADOR ELTON BABU
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entende-se como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de fogo.
Parágrafo único. Os balões a que se refere o caput, assim como qualquer tipo de adereço ou equipamento que os acompanhe, deveram ser confeccionados, exclusivamente, com material biodegradável.
Art. 3º Os balões obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico com baixa pressão.
Art. 4º Os modelos citados abaixo devem obedecer as seguintes medidas:
I – Truff, Modelado, Lapidado, Mixirica e Hally:
Tamanho mínimo cinco metros;
Tamanho máximo dez metros;
II – Pião Carrapeta e Careca:
Tamanho mínimo oito metros;
Tamanho máximo doze metros.
Art. 5º Ficam estabelecidos os horários de cinco às dez horas e de vinte às duas horas para soltura dos balões.
Art. 6º Fica expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício de qualquer tipo ou porte.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código 20100300723 Protocolo 069333
Autor VEREADOR ELTON BABU Regime de Tramitação Ordinária
Datas
Entrada 01/09/2010 Despacho 02/09/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 22/05/2012 Data do Recibo 21/05/2012
Prazo Final 12/06/2012
Lei não tem, mas o documento do MPF que a SAB tem no site ja garante vc fabricar e soltar BALÕES QUE NÃO POSSAM CAUSAR INCÊNDIO. Diminua o tamanho do balão, 16 m é um bom tamanho, balão grande amedronta o leigo e traz a campanha contra.
Parabéns pelo trabalho realizado na delegacia! Tento ajudar as turmas em SP quando algum infortúnio acontece! Gostaria de receber o material jurídico que vocês tem, em especial o parecer do M.P. Abraços.
JÁ SEI, PRIMEIRO TENHO QUE ME ASSOCIAR, MAIS COMO FAÇO PARA TER ACESSO A DOCUMENTOS EM QUE SE RELATA SOBRE O DIREITO DE REALIZAR A CONFECÇÃO DO BALAO JUNINO. GOSTARIA DE RECEBER ESSA RESPOSTA POR EMAIL OU PREFERENCIAL POR TELEFONE.
Oi Achilles,
Entre no site, va em publicações. Documentos importantes: Oficio da Câmara dos Deputados – Comissão do Meio Ambiente, e do Ministério Público Federal.
Estamos com pequeno problema de acesso aos documentos mas logo estará resolvido.
tem que imprimir os 4
gostaria de saber como faço para transportar um baloa aqui do estado sergipe para o evento que sera realizado em 2012 ai no rio sera que tenho que ter alguma liberaçao para nao ouver nenhum problema.
aguardo resposta e um abraço
Caso se inscreva no festival te enviaremos as liberações.
Abraço,
Marcos Real
SAB
o caranba, so ta dando baloeiro aki do estado nesses comentarios rsrsrs
eu queria saber sobre a revoada de brasilia, algem tem notissias??
Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 723-A/2010
Permite a soltura de balões artesanais sem fogo no Município do Rio de Janeiro.
Autor(es): VEREADOR ELTON BABU
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entende-se como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de fogo.
Parágrafo único. Os balões a que se refere o caput, assim como qualquer tipo de adereço ou equipamento que os acompanhe, deveram ser confeccionados, exclusivamente, com material biodegradável.
Art. 3º Os balões obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico com baixa pressão.
Art. 4º Os modelos citados abaixo devem obedecer as seguintes medidas:
I – Truff, Modelado, Lapidado, Mixirica e Hally:
Tamanho mínimo cinco metros;
Tamanho máximo dez metros;
II – Pião Carrapeta e Careca:
Tamanho mínimo oito metros;
Tamanho máximo doze metros.
Art. 5º Ficam estabelecidos os horários de cinco às dez horas e de vinte às duas horas para soltura dos balões.
Art. 6º Fica expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício de qualquer tipo ou porte.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código 20100300723 Protocolo 069333
Autor VEREADOR ELTON BABU Regime de Tramitação Ordinária
Datas
Entrada 01/09/2010 Despacho 02/09/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 22/05/2012 Data do Recibo 21/05/2012
Prazo Final 12/06/2012
Observações:
Atalho para outros documentos
qual lei me da o direito em sao paulo de soltar e tb comfccionar um balao de ar quente de 30 metros tem alguma lei queria saber qual obrigado
Oi Renato,
Lei não tem, mas o documento do MPF que a SAB tem no site ja garante vc fabricar e soltar BALÕES QUE NÃO POSSAM CAUSAR INCÊNDIO. Diminua o tamanho do balão, 16 m é um bom tamanho, balão grande amedronta o leigo e traz a campanha contra.
BOA NOITE QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO IMPRIMIR PARA FIXAR NA NOSSA BANCADA,GRATO.
Oi Alexandre,
Lado esquerdo em categorias/publicações/documentos importantes: MPF e Com. Meio Ambiente.
Parabéns pelo trabalho realizado na delegacia! Tento ajudar as turmas em SP quando algum infortúnio acontece! Gostaria de receber o material jurídico que vocês tem, em especial o parecer do M.P. Abraços.
Esta no site, documento importantes.