LEI ORDINÁRIA Nº 8155 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL OS BALÕES JUNINOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o balão junino.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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