LEI ORDINÁRIA Nº 8155 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL OS BALÕES JUNINOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o balão junino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador