Esse vídeo possui dados históricos e argumentos da antropologia cultural que justificam a presença do balão – balão junino – no folclore e na cultura brasileira. A polêmica tem fulcro no Art. 42 da Lei 9605/98 injusto e inconstitucional, que o PL6722/2013 diz com propriedade na JUSTIFICAÇÃO:
“O art. 42 da Lei nº 9.605/98, ao coibir a confecção e soltura de balões contraria o disposto nos arts.1º, III, 3º, IV, 5º, 215 e 216 da Constituição Federal, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, ratificada pelo Brasil em 2007, que tem como principal objetivo a proteção e a promoção da diversidade de expressões culturais, e o Plano Nacional de Cultura do Ministério da Cultura”.
As Jornalistas Ana Maria Camargo, Carolina Rossini, Heloisa Camargo e o Jor. Thiago Morais estão de parabéns pelo belíssimo trabalho.
Esse vídeo possui dados históricos e argumentos da antropologia cultural que justificam a presença do balão – balão junino – no folclore e na cultura brasileira. A polêmica tem fulcro no Art. 42 da Lei 9605/98 injusto e inconstitucional, que o PL6722/2013 diz com propriedade na JUSTIFICAÇÃO:
“O art. 42 da Lei nº 9.605/98, ao coibir a confecção e soltura de balões contraria o disposto nos arts.1º, III, 3º, IV, 5º, 215 e 216 da Constituição Federal, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, ratificada pelo Brasil em 2007, que tem como principal objetivo a proteção e a promoção da diversidade de expressões culturais, e o Plano Nacional de Cultura do Ministério da Cultura”.
As Jornalistas Ana Maria Camargo, Carolina Rossini, Heloisa Camargo e o Jor. Thiago Morais estão de parabéns pelo belíssimo trabalho.